- 1 -O júri das provas de alternativa e de aptidão é constituído:
- a)Pelo diretor de corrida, que preside;
- b)Por dois artistas tauromáquicos, designados pelo inspetor-geral das Atividades Culturais, que detenham a categoria para a qual a prova é prestada.
- 2 -As decisões do júri são fundamentadas, lavradas e assinadas pelos seus elementos em ata, a qual deve ser depositada na IGAC até ao 5.º dia útil após a prova.
- 3 -Da decisão do júri cabe recurso para o inspetor-geral das Atividades Culturais.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 23/04/2015