- 1 -O programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a ERSE e as entidades intermunicipais.
- 2 -As peças dos procedimentos de adjudicação devem especificar todos os aspetos da execução dos contratos de concessão a celebrar com o adjudicatário, por cada município, entidade intermunicipal ou conjunto de entidades intermunicipais que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.
- 3 -A definição dos aspetos submetidos à concorrência, dos parâmetros base e dos aspetos não submetidos à concorrência do contrato a celebrar assegura a prossecução equitativa dos interesses da população de cada município ou entidade intermunicipal simples ou agrupadas.
- 4 -As peças procedimentais de cada procedimento em concreto são aprovadas por todas as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes.
Artigo 6.º — Peças procedimentais
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017