Aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão
Objeto e âmbito
A presente lei aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para a atribuição, por contrato administrativo, de concessões destinadas ao exercício, em exclusivo, da atividade de exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT), no território continental português.
Princípios gerais
A concessão municipal para a distribuição de eletricidade em BT e o respetivo procedimento de concurso público obedecem aos seguintes princípios:
Remuneração da concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão
Lançamento sincronizado dos procedimentos
Delimitação das áreas territoriais dos procedimentos a lançar
Peças procedimentais
Programa de ações e estudos a desenvolver
Para assegurar o cumprimento atempado do disposto na presente lei, no prazo de seis meses contados a partir da sua entrada em vigor, é aprovado por resolução do Conselho de Ministros um programa das ações e dos estudos a desenvolver pela ERSE em estreita articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a ANMP e, bem assim, dos diversos atos a aprovar, o qual indica, também, os prazos de realização e as entidades responsáveis pela execução de cada ação.
Disposição final
Para assegurar o objetivo do lançamento conjunto e sincronizado dos concursos públicos, na data indicada no artigo 4.º, os municípios ou entidades intermunicipais cujos atuais contratos de concessão atinjam o seu termo antes da referida data, e que não optem pela gestão direta, devem celebrar, a título excecional e sem outras formalidades, um acordo escrito com as respetivas contrapartes no contrato de concessão e estipular uma extensão dos prazos de duração das respetivas concessões até à entrada em vigor dos novos contratos de concessão.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 17 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.