Compete, designadamente, a estes departamentos sectoriais de planeamento:
- a)O estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento dos respectivos sectores;
- b)A formulação de directivas às entidades abrangidas pela esfera de competência dos respectivos sectores, tendo em vista assegurar a programação sectorial;
- c)A preparação dos planos sectoriais, nomeadamente compatibilizando no âmbito de cada sector os planos dos serviços públicos, das empresas públicas e os contratos-programa;
- d)O acompanhamento dos planos sectoriais e a elaboração de relatórios de execução anuais e final, que serão enviados ao Ministro responsável pelo planeamento.