O Conselho de Imprensa terá a seguinte composição:
- a)Um presidente - magistrado a designar pelo Conselho Superior da Magistratura;
- b)Seis jornalistas, designados pelas respectivas organizações profissionais;
- c)Dois representantes dos trabalhadores do sector que não pertençam ao quadro redactorial, designados pelas respectivas organizações profissionais;
- d)Dois administradores das empresas jornalísticas, designados pelas Associações da Imprensa Diária e da Imprensa não Diária,
- e)Dois directores de publicações periódicas, um da imprensa diária e um da imprensa não diária, designados, por eleição das respectivas categorias profissionais, de entre os que não pertençam à administração dos respectivos jornais;
- f)Dois elementos não pertencentes a nenhuma das anteriores categorias, cooptados pelos restantes segundo o sistema de maioria qualificada de dois terços;
- g)Quatro cidadãos de reconhecido mérito, eleitos pela Assembleia da República.