- 1 -Compete ao presidente:
- a)Convocar o Conselho e dirigir as reuniões;
- b)Avisar, pelo menos quarenta e cinco dias antes do termo do mandato dos membros titulares, os organismos que os designaram ou elegeram.
- 2 -O presidente será substituído por um vice-presidente, eleito pelo Conselho por maioria de dois terços, com o mandato de um ano, não renovável no ano seguinte, e com a incumbência restrita de desempenhar as funções do presidente durante o impedimento deste.
ARTIGO 6.º — (Presidência)
Vigente desde: 20/06/1978