- 1 -O Conselho só poderá iniciar as suas reuniões com a presença de mais de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
- 2 -As deliberações do Conselho serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
ARTIGO 9.º — (Quórum)
Vigente desde: 20/06/1978