A amnistia e o perdão previstos na presente lei só são aplicáveis até ao máximo da importação de três carros por agente.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 25/08/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1981
A amnistia e o perdão previstos na presente lei só são aplicáveis até ao máximo da importação de três carros por agente.
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