- 1 -A decisão final do tribunal arbitral é reduzida a escrito e dela constará:
- a)A identificação das partes;
- b)A referência à convenção de arbitragem;
- c)O objecto do litígio;
- d)A identificação dos árbitros;
- e)O lugar da arbitragem e o local e a data em que a decisão foi proferida;
- f)A assinatura dos árbitros;
- g)A indicação dos árbitros que não puderem ou não quiserem assinar.
- 2 -A decisão deve conter um número de assinaturas pelo menos igual ao da maioria dos árbitros e incluirá os votos de vencido, devidamente identificados.
- 3 -A decisão deve ser fundamentada.
- 4 -Da decisão constará a fixação e repartição pelas partes dos encargos resultantes do processo.
Artigo 23.º — (Elementos de decisão)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/03/2012