- 1 -O direito de requerer a anulação da decisão dos árbitros é irrenunciável.
- 2 -A acção de anulação pode ser intentada no prazo de um mês a contar da notificação da decisão arbitral.
Artigo 28.º — (Direito de requerer a anulação; prazo)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/03/2012