- 1 -Se as partes não tiverem renunciado aos recursos, da decisão arbitral cabem para o tribunal da relação os mesmos recursos que caberiam da sentença proferida pelo tribunal de comarca.
- 2 -A autorização dada aos árbitros para julgarem segundo a equidade envolve a renúncia aos recursos.
Artigo 29.º — (Recursos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/03/2012