Altera o Código do IRS
Rendimento da categoria E
Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
1) ...
2) ...
3) ...
4) Ao momento da venda, no caso previsto na alínea p) do n.º 1 do artigo 6.º;
Taxas liberatórias
Art. 2.º O disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRS tem natureza interpretativa.
Aprovada em 8 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.