Constituem ainda obrigações da concessionária do serviço público de televisão:
- a)Desenvolver a cooperação com os países lusófonos, designadamente a nível de informação e de produção de programas, formação e desenvolvimento técnico;
- b)Conservar e actualizar os arquivos áudio-visuais e facultar o seu acesso, em condições de eficácia e acessibilidade de custos, nomeadamente, aos operadores privados de televisão, aos produtores de cinema, áudio-visuais e multimedia e aos interessados que desenvolvam projectos de investigação científica, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social;
- c)Promover a eficiência e a qualidade do serviço prestado através de meios que acompanhem a inovação e o desenvolvimento tecnológicos.