Os responsáveis pela programação, ou quem os substitua, incorrem no crime de desobediência qualificada quando:
- a)Não acatarem a decisão do tribunal que ordene a transmissão de resposta ou de rectificação, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 56.º;
- b)Recusarem a difusão de decisões judiciais nos termos do artigo 70.º;
- c)Não cumprirem as deliberações da Alta Autoridade para a Comunicação Social relativas ao exercício dos direitos de antena, de resposta, de rectificação e de réplica política.