- 1 -São revogadas as Leis n.os 60/79, de 18 de Setembro, e 58/90, de 7 de Setembro.
- 2 -É ainda revogado o artigo 26.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro.
Aprovada em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 75.º — Norma revogatória
Vigente desde: 14/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1998
Referências (1)
- Artigo 26.º do Código CPubexterno