O anúncio da programação prevista para os serviços de programas televisivos é obrigatoriamente acompanhado da advertência e da menção de classificação a que se referem os n.os 2 a 4 do artigo 24.º
Artigo 25.º — Anúncio da programação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)
Original
Em vigor de 22/08/2003 a 03/08/2007