A comissão tem as seguintes competências:
- a)Ordenar à Direcção-Geral da Administração da Justiça que inscreva os candidatos admitidos nas listas oficiais;
- b)Ordenar à Direcção-Geral da Administração da Justiça que suspenda ou cancele a inscrição nas listas oficiais de qualquer administrador da insolvência;
- c)Verificar o respeito pelos requisitos de inscrição nas listas oficiais;
- d)Providenciar pela elaboração e avaliação dos exames de admissão;
- e)Controlar e fiscalizar o exercício da actividade de administrador da insolvência;
- f)Instaurar processos de averiguações e aplicar sanções aos administradores da insolvência;
- g)Recolher dados estatísticos relacionados com o exercício das suas competências.