- 1 -Apenas podem ser inscritos nas listas oficiais os candidatos que, cumulativamente:
- a)Tenham uma licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da actividade;
- b)Obtenham aprovação no exame de admissão;
- c)Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da actividade;
- d)Sejam pessoas idóneas para o exercício da actividade de administrador da insolvência.
- 2 -Para os efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da actividade aquelas que atestem a especial formação de base e experiência do candidato nas matérias sobre que versa o exame de admissão.
- 3 -Podem ainda ser inscritos nas listas oficiais os candidatos que, apesar de não reunirem a condição prevista na alínea a) do n.º 1, tenham três anos de exercício da profissão de solicitador nos últimos cinco anos e reúnam as demais condições previstas no n.º 1.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, está vedada a inscrição do candidato como pessoa especialmente habilitada a praticar actos de gestão para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 6.º — Requisitos de inscrição
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004