- 1 -A inscrição nas listas oficiais é solicitada ao presidente da comissão, mediante requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Curriculum vitae;
- b)Certificado de licenciatura ou comprovativo da situação prevista no n.º 3 do artigo anterior;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Declaração sobre o exercício de qualquer outra actividade remunerada e sobre a inexistência de qualquer das situações de incompatibilidade previstas no artigo seguinte;
- e)Atestado médico a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 16.º, no caso de o candidato ter 70 anos completos;
- f)Qualquer outro documento que o candidato considere importante para instruir a sua candidatura.
- 2 -O disposto no número anterior não obsta a que a comissão solicite ao candidato qualquer outro documento necessário à prova dos factos declarados ou que estabeleça pré-requisitos adicionais, nomeadamente no regulamento do concurso de admissão.
- 3 -O candidato pode requerer a sua inscrição em mais de uma lista distrital.
Artigo 7.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004