- 1 -As técnicas de PMA são um método subsidiário, e não alternativo, de procriação.
- 2 -A utilização de técnicas de PMA só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda, sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou outras.
- 3 -As técnicas de PMA podem ainda ser utilizadas por todas as mulheres independentemente do diagnóstico de infertilidade.
Artigo 4.º — Recurso à PMA
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2016
Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(20/06/2016)
Original