O recurso ao procedimento extrajudicial pré-executivo é admissível desde que verificados os seguintes requisitos:
- a)O requerente esteja munido de título executivo que reúna as condições para aplicação da forma sumária do processo comum de execução para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 550.º do Código de Processo Civil;
- b)A dívida seja certa, exigível e líquida;
- c)O requerente indique o seu número de identificação fiscal em Portugal, bem como o do requerido.