Todas as referências constantes da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 91/2015, de 12 de agosto:
- a)À «Direção-Geral dos Registos e do Notariado» ou «DGRN» passam a ser efetuadas ao «Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.» ou «IRN, I. P.»;
- b)A «funcionário ou agente» ou «funcionários ou agentes» passam a ser efetuadas a «trabalhador» ou «trabalhadores», respetivamente;
- c)A «substituição» ou a «renovação ou substituição» passam a ser efetuadas a «renovação», com exceção do n.º 6 do artigo 18.º