- 1 -As instituições de ensino superior disponibilizam no seu sítio na Internet todos os elementos relevantes para o conhecimento cabal dos ciclos de estudos oferecidos e graus conferidos, da investigação realizada e dos serviços prestados pela instituição.
- 2 -Entre os elementos disponibilizados incluem-se, obrigatoriamente, os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa da instituição e das suas unidades orgânicas, bem como dos seus ciclos de estudos.
Artigo 161.º — Transparência
Vigente desde: 20/07/2026