- 1.A Direcção-Geral de Serviços Técnicos compreende:
- a)Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica;
- b)Divisão de Edições;
- c)Divisão de Relações Públicas e Apoio às Missões Internacionais.
- 2.A Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica compreenderá a Divisão de Documentação, a Biblioteca e o Arquivo Histórico-Parlamentar.
- 3.A Divisão de Relações Públicas e Apoio às Missões Internacionais compreenderá a secção de relações públicas e a secção de apoio às missões internacionais.
ARTIGO 7.º — Direcção-Geral de Serviços Técnicos
Vigente desde: 25/05/1977