- 1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a instrução dos processos de contra-ordenação, cabendo à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade a aplicação das respectivas coimas.
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte:
- a)50 % para o Estado;
- b)25 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
- c)25 % para apoio financeiro, nos termos definidos pelo Governo, a programas e projectos destinados a pessoas com deficiência.
Artigo 11.º — Instrução dos processos e coimas
Vigente desde: 22/07/2008