- 1 -A comissão executiva é composta por cinco membros, três eleitos pela assembleia geral e dois por estes cooptados, sendo um representante dos municípios e outro representante das entidades privadas com interesse no desenvolvimento e valorização turística com intervenção na respetiva área.
- 2 -A eleição dos membros da comissão executiva em assembleia geral é feita mediante lista, que deve incluir a indicação do membro da comissão executiva que exerce as funções de presidente.
- 3 -A comissão executiva elege um vice-presidente de entre os seus membros.
- 4 -O mandato dos membros da comissão executiva tem a duração de cinco anos, sendo renovável por uma única vez.
- 5 -O exercício do cargo de membro da comissão executiva, à exceção do de presidente e de vice-presidente, não é remunerado, não havendo igualmente lugar ao pagamento de despesas de representação ou atribuição de quaisquer benefícios pela entidade regional de turismo.
- 6 -O presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
- 7 -O vice-presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior de 2.º grau da Administração Pública.
- 8 -A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada por quaisquer dos seus membros.
Artigo 15.º — Composição, remuneração e funcionamento
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013