- 1 -Sem prejuízo de outras competências conferidas por lei ou que nela sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho de marketing:
- a)Aprovar o plano de marketing, sob proposta da comissão executiva, avaliar a respetiva execução e formular propostas para o seu ajustamento;
- b)Emitir parecer sobre a criação e extinção de postos de turismo, sob proposta da comissão executiva;
- c)Emitir os pareceres que, sobre a estratégia de marketing, lhe sejam solicitados pela comissão executiva.
- 2 -Só pode ser emitido parecer favorável à criação de novos postos de turismo quando a fundamentação dos projetos evidencie a viabilidade económica e financeira da exploração de tais estruturas.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013