Sem prejuízo de outras competências conferidas por lei, compete ao fiscal único:
- a)Verificar as contas anuais;
- b)Emitir o certificado legal de contas;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- d)Emitir parecer sobre as contas do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados;
- e)Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global.