A contratualização estabelecida para a promoção regional externa com as agências regionais de promoção turística é válida, nos termos contratados, até 31 de dezembro de 2013.
Artigo 42.º — Norma transitória aplicável à contratação da promoção regional externa
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013