Os estatutos de cada entidade regional de turismo são aprovados pela respetiva assembleia geral, sob proposta da comissão executiva, e são publicados no Diário da República, 2.ª série, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área do turismo.
Artigo 9.º — Estatutos
Vigente desde: 16/05/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2013