Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 150 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.
Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 150 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.