- 1 -O pedido é instruído com os seguintes elementos:
- a)Duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo do bilhete de identidade;
- b)Certidão do assento de nascimento;
- c)Verbete onomástico devidamente preenchido, no qual é aposta a impressão digital.
- 2 -O prazo de validade das certidões é de 12 meses, contados da data da sua emissão, excepto as referentes a menores de 16 anos, cuja validade não é limitada a qualquer prazo.
- 3 -No pedido de renovação do bilhete de identidade é dispensada a entrega do documento referido na alínea b) do n.º 1 quando não tenham ocorrido alterações que esta deva comprovar.
- 4 -Quando não for exibido o último bilhete de identidade ou este apresentar alterações dos elementos de segurança, pode ser solicitada a apresentação de certidão do assento de nascimento.
- 5 -A alteração do nome do titular do bilhete de identidade a renovar prova-se pela apresentação de certidão do assento de nascimento ou de certidão do acto que determinou a alteração.
Artigo 15.º — Elementos que acompanham o pedido
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999