- 1 -A 2.ª via é uma réplica do bilhete original.
- 2 -Pode ser pedida 2.ª via do bilhete de identidade em caso de mau estado de conservação, perda, destruição, furto ou roubo, quando não se verificar alteração dos elementos dele constantes.
- 3 -O pedido é instruído com a declaração dos motivos que o fundamentam e é acompanhado de duas fotografias com os requisitos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º
- 4 -Em caso de dúvida sobre a identidade do requerente, a passagem de 2.ª via pode ser recusada ou deferida após prestação de prova complementar.
Artigo 19.º — Pedido de 2.ª via
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999