- 1 -Os dados pessoais são conservados na base de dados até cinco anos após a data do óbito do seu titular.
- 2 -Os dados pessoais podem ser conservados em ficheiro histórico durante 20 anos a partir da data do óbito do seu titular.
Artigo 31.º — Conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999