- 1 -Os pedidos de bilhete de identidade e as certidões não emitidas pelo registo civil português são microfilmados ou conservados em suporte informático que ofereça condições de segurança, após o que são destruídos.
- 2 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços, que não contenham decisão de eficácia permanente, podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data.
Artigo 32.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999