Os serviços de identificação civil do território de Macau transferirão para a Direcção de Serviços de Identificação Civil, em suporte informático, os dados relativos aos bilhetes de identidade de cidadãos portugueses emitidos em Macau.
Artigo 51.º — Território de Macau
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999