- 1 -A filiação do titular é inscrita no bilhete de identidade de harmonia com o que constar do assento de nascimento.
- 2 -Não podem ser inscritos mais de quatro apelidos dos progenitores, a começar do último apelido, a não ser que o requerente escolha outra ordem ou declare aceitar o uso de iniciais.
Artigo 8.º — Filiação
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999