A nomeação de patrono oficioso, pela Ordem dos Advogados, destinada à propositura de uma acção depende de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão, feito em sede de consulta jurídica.
Artigo 21.º — Juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2008
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 31/12/2007