Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei é fixado o limite de 269 milhões de contos para o montante de empréstimos, a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro.
Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei é fixado o limite de 269 milhões de contos para o montante de empréstimos, a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro.