Fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano, a colocar junto do Banco de Portugal, até ao montante de 37 milhões de contos, para a realização de operações de crédito activas de prazo superior a 1 ano.
Fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano, a colocar junto do Banco de Portugal, até ao montante de 37 milhões de contos, para a realização de operações de crédito activas de prazo superior a 1 ano.