Os prazos previstos neste capítulo suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 422.º — Contagem dos prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009