Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 27.º
Artigo 471.º — Dados biométricos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009