Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos artigos 460.º a 463.º
Artigo 491.º — Balanço social
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009