A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 22 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.