- 1 -Nos termos da presente lei, ficam as microentidades dispensadas da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, devendo passar a adoptar normas contabilísticas simplificadas que serão objecto de regulamentação.
- 2 -As entidades referidas no artigo 2.º ficam igualmente dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES), criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.
Artigo 3.º — Simplificação das normas e informações contabilísticas
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010