- 1 -A remuneração base é o montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o trabalhador se encontra na categoria de que é titular ou do cargo exercido em comissão de serviço.
- 2 -A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, nos termos da lei.
Artigo 150.º — Conceito de remuneração base
Vigente desde: 20/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2014