- 1 -Sobre as remunerações devidas pelo exercício de funções em órgão ou serviço a que a presente lei é aplicável incidem:
- a)Descontos obrigatórios;
- b)Descontos facultativos.
- 2 -São obrigatórios os descontos que resultam de imposição legal.
- 3 -São facultativos os descontos que, sendo permitidos por lei, carecem de autorização expressa do titular do direito à remuneração.
- 4 -Na falta de lei especial em contrário, os descontos são efetuados diretamente através de retenção na fonte.
Artigo 169.º — Enumeração
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014