- 1 -A votação decorre dentro do período normal de funcionamento do órgão ou serviço.
- 2 -O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.
Artigo 346.º-C — Votação
AditadoVigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2017
Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)