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Artigo 36.º — Submissão à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I.P., no decurso da doença

Vigente desde: 20/06/2014

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2014

Referências (2)

  • Artigo 32.º
  • Artigo 34.º