A qualidade de sociedade aberta deve ser mencionada nos atos qualificados como externos pelo artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 14.º — Menção em atos externos
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018
Referências (1)
- Artigo 171.º do Código CSCexterno